Este Regulamento de Tabela De Taxas e Preços entrará em vigor na data da aprovação pela Assembleia de freguesia e no quinto dia após a sua publicação, nos termos do artigo 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro e Retificação n.º 9/2015, de 03 de março).
ANEXO 1
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços