- 1 -Para efeitos de cálculo dos valores das taxas e preços foram considerados custos diretos e indiretos associados a cada serviço prestado, designadamente, custos com pessoal, manutenção e limpeza, aquisição e desgaste de equipamentos, aquisição de materiais, investimentos, encargos financeiros, bem como os tempos médios de execução dos serviços.
- 2 -A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços encontram-se demonstradas no Anexo 1 deste projeto de regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 5.º — Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020