- 1 -A utilização deste serviço está condicionada à residência do utilizador no concelho de Paredes, à titularidade do cartão de utilizador, bem como ao cumprimento dos direitos e deveres previstos no presente regulamento.
- 2 -Poderão ser requisitados para consulta domiciliária, até 30 minutos antes do encerramento da Biblioteca Municipal, todos os fundos da Biblioteca Municipal, à exceção de:
- a)Obras de referência: Enciclopédias, Dicionários, Anuários, Atlas, Apêndices de códigos de leis, decretos e regulamentos; obras em vários volumes;
- b)Publicações periódicas: jornais, revistas, boletins;
- c)Obras raras, valiosas ou de grande valor patrimonial;
- d)Obras em mau estado de conservação;
- e)Obras que integrem exposições bibliográficas;
- f)Obras únicas e de elevada procura;
- g)Unidades documentais não catalogadas.
- 3 -Cada utilizador poderá requisitar no máximo três documentos em simultâneo, por um período de 10 dias úteis, prorrogável por igual período, exceto quando existam reservas prévias para esses documentos.
- 4 -O prazo mencionado no número anterior pode ser prorrogado até 2 vezes consecutivas por igual período, desde que a Biblioteca seja informada por telefone, presencialmente ou por correio eletrónico, e desde que não existam outras reservas para o mesmo documento em lista de espera.
- 5 -No caso de perda ou dano de obras emprestadas, fica o utilizador obrigado a repor os documentos ou, no caso da sua inexistência no mercado, de indemnizar a Biblioteca Municipal de acordo com o preço de mercado atual da unidade documental em questão.
Artigo 11.º — Empréstimo Domiciliário
Vigente desde: 14/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021