- 1 -A utilização de dispositivos digitais de uso pessoal para a reprodução digital de documentos é permitida nas salas de leitura da biblioteca, desde que a referida utilização e reprodução se destine exclusivamente para uso pessoal.
- 2 -Os dispositivos digitais são obrigatoriamente registados (anexo VI) antes da sua utilização, por tipo de equipamento e mediante a apresentação do cartão de utilizador, ou do nome e número do cartão de cidadão caso o utilizador não seja detentor do cartão de utilizador.
Artigo 16.º — Condições de utilização
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021