- 1 -A utilização dos dispositivos digitais de uso pessoal está condicionada ao uso das funcionalidades silenciosas dos respetivos equipamentos.
- 2 -A reprodução digital com recurso a flash, a tripés ou outro tipo acessório análogo e de iluminação específica e respetiva alimentação dos equipamentos de reprodução está sujeita a prévia autorização do superior hierárquico do serviço da Biblioteca Municipal.
- 3 -Não é permitido o uso de dispositivos digitais nas seguintes situações:
- a)Em função do índice da degradação das espécies documentais
- b)Decorrentes das necessidades de conservação e restauro
- 4 -A utilização de conteúdos protegidos por direitos de autor e de imagem em violação da legislação aplicável, implica a responsabilização individual do utilizador, não sendo imputável ao Município de Paredes quaisquer consequências por facultar o acesso aos respetivos documentos.
Artigo 17.º — Limitações de utilização
Vigente desde: 14/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021