Em caso de desistência, o requerente deverá comunicar de imediato tal facto ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, para o efeito redigir um pedido, que poderá fazer presencialmente, por carta ou através do endereço eletrónico, no prazo mínimo de 5 dias de antecedência relativamente à data reservada.
Artigo 19.º — Desistência
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021