- 1 -O espaço reservado a exposições funcionará dentro do período de funcionamento da Biblioteca Municipal.
- 2 -A utilização da Sala de Exposições está condicionada a prévia autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, sendo necessário para o efeito redigir um pedido, que poderá fazer presencialmente, por carta ou através do endereço eletrónico, [email protected].
- 3 -Do pedido referido no número anterior deverão constar os seguintes elementos:
- a)Entidade Promotora;
- b)Nome da Exposição;
- c)Objetivos;
- d)Espaço pretendido;
- e)Material necessário e logística de apoio;
- f)Datas e períodos de utilização.
Artigo 18.º — Funcionamento e condições de ocupação
Vigente desde: 14/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021