- 1 -O Município de Paredes reserva-se ao direito de, em qualquer momento e se não forem cumpridas as disposições deste regulamento, suspender de imediato a utilização, negar o acesso dos utentes a determinados equipamentos, ou mesmo, ao espaço da Biblioteca Municipal.
- 2 -O Município de Paredes não se responsabiliza por quaisquer danos, perdas ou furtos de objetos pessoais que ocorram no espaço da Biblioteca Municipal.
Artigo 26.º — Disposições finais
Vigente desde: 14/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021