- 1 -O cartão de utilizador é válido por um período de 5 anos e poderá ser renovado por iguais períodos, quando solicitado pelo seu detentor.
- 2 -A perda ou extravio do cartão deve ser de imediato comunicada à Biblioteca pelo seu detentor. Nos casos em que tal não se verifique, será o detentor do cartão responsável pelo uso indevido que terceiros lhe possam dar.
- 3 -A atribuição do cartão de utilizador a menores de 16 anos está condicionada à autorização dos pais tutores, ou encarregados de educação, que assumem por aqueles a responsabilidade inerente à utilização do cartão.
- 4 -Para renovação do cartão de utilizador, devem ser apresentados os documentos mencionados no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 5 -O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível, exigindo-se a sua exibição para efeitos de empréstimo domiciliário.
Artigo 7.º — Cartão de utilizador
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021