Haverá lugar à celebração de um novo contrato de arrendamento e ao cálculo de nova renda sempre que se verifiquem alterações no agregado familiar, nomeadamente nos casos de transmissão da titularidade do contrato, por óbito do respetivo titular, ou por transferência da titularidade do agregado familiar a favor de um dos seus elementos, quando por motivos devidamente comprovados seja autorizada.
Artigo 21.º — Novo Contrato de Arrendamento
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/01/2023