Aprovação do Regulamento de Acesso e Gestão da Habitação Municipal em Regime de Arrendamento Apoiado
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 65.º e 235.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, a alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º; a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013 de 18 de setembro e o n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro alterada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.
Âmbito e Objeto
Definições
Acesso e Atribuição
Exceções
A Câmara Municipal de Arcos de Valdevez deverá excluir do regime previsto no artigo anterior sempre que se constatem os seguintes casos:
Condições de Acesso e Impedimento
Critérios de Seleção
A apreciação e respetiva classificação de todos os pedidos de atribuição do direito a habitação municipal é efetuada de acordo com os critérios de seleção resultante da aplicação da matriz de classificação constante no anexo I, conjugada com a folha de calculo do rendimento mensal corrigido per capita constante do anexo II.
Condições de Atribuição
Apresentação do Pedido
Aplicativo informático
Para efeitos de controlo e atualização dos pedidos, será criada um aplicativo informático, onde consta o número do pedido, data de entrada, nome do/a requerente e a morada.
Causas de indeferimento liminar do pedido
Deferimento do pedido
Após avaliação pelos serviços de que o pedido cumpre todas as condições de acesso, o/a requerente é notificado/a de que fica a aguardar possibilidade de realojamento e que, caso não sejam realojados no prazo de um ano, deverão, findo esse prazo, proceder à atualização do pedido, caso contrario o mesmo será arquivado.
Classificação do Pedido
Audiência dos Interessados
Lista de pedidos homologados
Após análise das questões levantadas em sede de audiência de interessados, a proposta de classificação definitiva será apresentada à Câmara para apreciação, análise e homologação.
Formalização da atribuição da habitação
Contrato
O arrendamento inicia-se com a assinatura do contrato de arrendamento, sendo que todas as condições contratuais se regem pelo disposto no capítulo III da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro alterada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.
Renda
Vencimento e local de pagamento da renda
Acordo de regularização de dívidas de renda
Novo Contrato de Arrendamento
Haverá lugar à celebração de um novo contrato de arrendamento e ao cálculo de nova renda sempre que se verifiquem alterações no agregado familiar, nomeadamente nos casos de transmissão da titularidade do contrato, por óbito do respetivo titular, ou por transferência da titularidade do agregado familiar a favor de um dos seus elementos, quando por motivos devidamente comprovados seja autorizada.
Transmissão por Divórcio
Transmissão por Morte
Obrigações do arrendatário
Constituem, em especial, obrigações de todos/as os/as arrendatários/as municipais:
Vistoria à habitação
Acesso à habitação municipal
Obras de Conservação
Responsabilização dos/as arrendatários/as municipais
Benfeitorias
Espaços de utilização comum
Espaços exteriores
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Entrada em Vigor
O Presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a data da sua publicação, pelos meios legalmente definidos.
ANEXO I
Matriz de Classificação
(ver documento original)
ANEXO II
Folha de Cálculo do Rendimento Mensal Corrigido Per Capita
(ver documento original)
ANEXO III
Adequação da tipologia da habitação ao agregado familiar
(ver documento original)
20 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.
315991478