- 1 -O contrato de arrendamento não caduca por morte do/a primitivo/a arrendatário/a quando, resida com ele, há mais de um ano, outra pessoa devidamente autorizada pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.
- 2 -O direito à transmissão previsto nos números anteriores não se verifica se, à data da morte do/a arrendatário/a, o/a titular desse direito tiver outra casa, própria ou arrendada, no território nacional, adequada ao seu agregado familiar e suscetível de ser utilizada de imediato.
Artigo 23.º — Transmissão por Morte
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023