- 1 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude da Golegã, identificados nas alíneas c) a f) do artigo 4.º, têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do conselho municipal de juventude;
- c)Eleger o representante do município no conselho municipal de educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo conselho municipal de juventude;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação, necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços do município.
- 2 -Os restantes membros do conselho municipal de juventude apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
- 3 -Aos observadores permanentes e aos participantes externos, previstos respetivamente nos artigos 5.º e 6.º, devem ser dadas condições para estes poderem participar nas reuniões do plenário, designadamente a informação e a documentação necessárias a uma participação e intervenção esclarecidas.
Artigo 15.º — Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude da Golegã
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024