O funcionamento dos órgãos referidos no artigo anterior obedecerá às normas previstas nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atual e ao que dispuser a esse respeito o regimento interno do Conselho Municipal de Juventude da Golegã.
Artigo 17.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/01/2024