- 1 -O Município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude.
- 2 -O Conselho Municipal de Juventude pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à Câmara Municipal para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 19.º — Instalações
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024