O Conselho Municipal de Juventude da Golegã, rege-se pelo seu regimento interno, a aprovar em plenário, pelo presente regulamento, pela Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, e pela demais legislação aplicável.
Artigo 2.º — Regime jurídico
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024