Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude da Golegã
Natureza jurídica
O Conselho Municipal de Juventude da Golegã é o órgão consultivo do município sobre as matérias relacionadas com as políticas de juventude.
Regime jurídico
O Conselho Municipal de Juventude da Golegã, rege-se pelo seu regimento interno, a aprovar em plenário, pelo presente regulamento, pela Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, e pela demais legislação aplicável.
Fins
O Conselho Municipal de Juventude da Golegã prossegue os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude da Golegã
A composição do Conselho Municipal de Juventude da Golegã é a seguinte:
Observadores permanentes
Participantes externos
Por deliberação do plenário do Conselho Municipal de Juventude da Golegã, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao Conselho Municipal de Juventude da Golegã acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao Conselho Municipal de Juventude da Golegã:
Divulgação e informação
Compete ao Conselho Municipal de Juventude da Golegã, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao Conselho Municipal de Juventude da Golegã:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao Conselho Municipal de Juventude da Golegã acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no conselho municipal de educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o Conselho Municipal de Juventude da Golegã pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude da Golegã
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude da Golegã
Os membros do Conselho Municipal de Juventude da Golegã têm o dever de:
Funcionamento
O funcionamento dos órgãos referidos no artigo anterior obedecerá às normas previstas nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atual e ao que dispuser a esse respeito o regimento interno do Conselho Municipal de Juventude da Golegã.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo aos Conselhos Municipais de Juventude é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Publicidade
O Município deve disponibilizar o acesso do Conselho Municipal de Juventude ao seu boletim municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Sítio da Internet
O Município deve disponibilizar uma página no seu sítio na Internet ao Conselho Municipal de Juventude para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Regulamento do Conselho Municipal da Juventude
A Assembleia Municipal aprova o Regulamento do respetivo Conselho Municipal de Juventude, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão em cada Município, bem como as demais normas relativas à sua composição e competências, nos termos do presente regulamento.
Regimento interno do Conselho Municipal de Juventude
O Conselho Municipal de Juventude aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente regulamento, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Regime transitório
As entidades representadas no Conselho Municipal de Juventude devem proceder à designação dos seus representantes no prazo de 30 dias após a instituição ou adaptação dos Conselhos Municipais de juventude, consoante o caso.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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