O Conselho Municipal de Juventude aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente regulamento, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Artigo 23.º — Regimento interno do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024