- 1 -Compete ao Conselho Municipal de Juventude da Golegã emitir parecer obrigatório sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas sectoriais com aquelas conexas;
- 2 -O Conselho Municipal de Juventude da Golegã deve ainda ser auscultado pela Câmara Municipal durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.
- 3 -Compete ainda ao Conselho Municipal de Juventude da Golegã emitir parecer facultativo sobre iniciativas da câmara municipal com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da câmara municipal, do presidente da câmara ou dos vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 4 -A assembleia municipal pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao Conselho Municipal de Juventude da Golegã sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.
Artigo 7.º — Competências consultivas
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024