- 1 -A trasladação deve ser requerida pelo interessado à Junta de Freguesia de Rendufe, em modelo legal próprio, que consta do Anexo I deste regulamento.
- 2 -A autorização será concedida mediante guia (modelo aprovado pela Junta de Freguesia de Rendufe) de condução de cadáver a trasladar, que será exibida ao coveiro, o qual realizará o respetivo trabalho.
Artigo 32.º — Requerimento
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025