- 1 -As inumações e trasladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas são feitas mediante exibição do respetivo título do alvará e dependem de autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o representar.
- 2 -Sendo vários os concessionários, a autorização pode ser dada aquele que estiver na posse do título ou alvará.
- 3 -Os restos mortais do concessionário são inumados independentemente de autorização e a título perpétuo.
Artigo 46.º — Autorizações
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025