Aprova o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Rendufe.
Lei Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º do decreto-lei 44 220/1962, de 3 de março, o Decreto-Lei n.º 48 770/1968, de 18 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, o artigo 9.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro e a Lei n.º 2/07, de 15 de janeiro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a regulação, a organização e o funcionamento dos serviços do cemitério da Freguesia de Rendufe, concelho de Amares.
Definições legais
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Disposições gerais
Âmbito
Que não inscritos no recenseamento, mas que, à data da sua morte, se comprove que tinha o seu domicílio habitual na área geográfica de Rendufe;
Que seriam de inumar, de acordo com a área estabelecida, noutros cemitérios, mas que uma insuficiente disponibilidade de terreno deste obrigou a desviar;
Horário de funcionamento
A Junta de Freguesia poderá propor à Assembleia de Freguesia o horário de funcionamento, assim como o encerramento temporário.
Procedimento
Receção e inumação de cadáveres
Serviço de registo e expediente
Organização do espaço
Abandono de cadáver e restos mortais
Formalidades
Condições para inumação
Autorização dos atos
Inumação no cemitério
Locais de inumação
Registo inumações
Os elementos constantes da guia serão registados nas inumações, mencionando o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no cemitério e o local da inumação.
Cremação/incineração
Insuficiência de documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Organização do espaço das sepulturas
Dimensões das sepulturas
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões:
Condições da inumação em sepulturas perpétuas
Classificação de jazigos
Classificação de ossários
Inumação em jazigo
Deteriorações
Noção
Procedimento
Nova exumação
Se, no momento da exumação não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Noção
Processo
Requerimento
Trasladação pelo concessionário
Trasladação de jazigo
Trasladação para cemitério diferente
Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, a Junta de Freguesia de Rendufe ou o agente funerário procede à comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito.
Averbamentos
Aos registos respetivos far-se-ão os averbamentos correspondentes às transladações efetuadas.
Remoção
Transporte fora do cemitério
Transporte no interior do cemitério
Requerimento
Alvará
Prazos de realização de obras
Inumações anteriores
Nos casos de caducidade da concessão nos termos do artigo anterior, tratando-se de terreno para sepultura perpétua em que tenha sido feita uma inumação, esta ficará sujeita ao regime das efetuadas em sepulturas temporárias, a menos que os restos mortais inumados se encontrem em caixão de zinco ou chumbo, caso em que, se o outro destino não tiver sido acordado, considerar-se-ão abandonados nos termos e para efeitos dos n.º 1 do artigo 11.º, quando os interessados regularmente notificados, desistam ou não respondam no prazo que lhe foi fixado para o efeito.
Obrigações do concessionário de jazigo ou sepultura perpétua
Proibição de proveitos
É vedado aos titulares da concessão de terreno cemiterial, receber quaisquer importâncias pela inumação de cadáveres ou restos mortais nos seus jazigos ou sepulturas perpétuas, incorrendo em responsabilidade contraordenacional, nos termos definidos no presente regulamento, sem prejuízo da aplicabilidade do demais regime legal vigente.
Autorizações
Trasladação de restos mortais
A transmissão de jazigos e sepulturas perpétuas é efetuada por ato entre vivos ou “mortis causa”.
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Verificados os condicionalismos previstos no artigo anterior as transmissões entre vivos dependem de autorização do Presidente da Junta de Freguesia de Rendufe.
Transmissão por morte
As transmissões das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas, por morte do concessionário, são livremente admitidas nos termos gerais de direito.
Averbamento
O averbamento da transmissão a que se refere o artigo anterior, só é efetuado após apresentação de documento comprovativo da realização da transmissão por morte, nomeadamente, escritura de habilitação de herdeiros, escritura pública de partilhas, inventário judicial de partilhas ou testamento e do pagamento de impostos que forem devidos ao estado.
Realização de obras
Desconhecimento de morada
O concessionário do jazigo ou sepultura perpétua, bem como os seus herdeiros não podem invocar a falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior se não tiverem procedido à atualização dos dados relativos às atuais moradas na secretaria da Junta de Freguesia de Rendufe.
Restos mortais não declarados
Licenciamento
Projeto
Manutenção e conservação
Execução de trabalhos
Casos omissos
Aos casos omissos do presente capítulo aplicar-se-á o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e demais legislação vigente nesta matéria.
Embelezamento dos jazigos e sepulturas
Perda de objetos de ornamentação ou culto
Regime legal
A mudança para terreno diferente daquele onde está instalado, que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Junta de Freguesia de Rendufe.
Proibições no recinto do cemitério
Entrada de viaturas no cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no cemitério, salvo autorização da Junta de Freguesia de Rendufe, caso se trate de viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras ou trabalhos no cemitério.
Retirada de objetos
Desaparecimento de objetos
A Junta de Freguesia de Rendufe não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos ou sinais funerários, colocados nos cemitérios.
Realização de cerimónias
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento compete à Junta de Freguesia de Rendufe, às autoridades de polícia e às autoridades de saúde.
Competência
A competência para determinar a instrução de processos de contraordenação e para aplicação das coimas, pertence ao Presidente da Junta de Freguesia de Rendufe, podendo ser delegada em qualquer dos restantes membros.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste capítulo, aplica-se subsidiariamente o disposto:
Taxas
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações e na falta, os princípios gerais do direito.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas em data a anterior.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor após a sua publicação em edital a afixar nos edifícios da Freguesia de Rendufe e outros lugares de estilo.
Aprovado na reunião do Executivo da Freguesia de Rendufe em 05/12/2024,
Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Rendufe em 12/12/2024
17 de dezembro de 2024 - O Presidente da Junta de Freguesia de Rendufe, José Rodrigues Antunes.
ANEXO I
Requerimento para inumação, exumação e trasladação
ANEXO II
Requerimento de Concessão de Terreno
ANEXO III
Embelezamento ou Colocação de Pedra
ANEXO IV
Declaração de Cedência de Direitos sobre Sepultura Perpétua
ANEXO V
Jazidas Abandonadas
318500492