- 1 -A transmissão terá de ser obrigatoriamente feita à Freguesia de Rendufe, pelo valor de 50 % da taxa de concessão em vigor na data da transmissão, que será acordado com a Junta de Freguesia.
- 2 -Se o transmitente adquiriu o jazigo ou sepultura perpétua por ato entre vivos, a transmissão prevista no presente artigo, só é admitida desde que tenham decorrido mais sete anos sobre a aquisição. Poderá ser encurtado, se eventualmente não houver utilização.
Artigo 49.º — Transmissão por ato entre vivos
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