O concessionário do jazigo ou sepultura perpétua, bem como os seus herdeiros não podem invocar a falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior se não tiverem procedido à atualização dos dados relativos às atuais moradas na secretaria da Junta de Freguesia de Rendufe.
Artigo 54.º — Desconhecimento de morada
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025