- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução, alteração e demolição de sepulturas perpétuas ou jazigos particulares, deverá ser formulado pelo concessionário, em requerimento devidamente fundamentado.
- 2 -O concessionário ou o executante ficam obrigados:
- a)A deixar limpo o local da obra após as fundações e a conclusão dos trabalhos;
- b)A não praticar durante a execução das obras, por si ou por pessoal sob a sua direção e responsabilidade, atos que acarretem prejuízo, de qualquer natureza, à Freguesia de Rendufe ou a particulares;
- c)A respeitar a integridade dos jazigos ou sepulturas vizinhas durante o decorrer da obra;
- d)A manter, durante a execução das obras, uma conduta compatível com a dignidade e respeito devidos ao local;
- 3 -Às obras referidas no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no regime jurídico da urbanização e da edificação, legal e ou regulamentar, em vigor.
Artigo 56.º — Licenciamento
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025