- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas ou flores, assim como a inscrição de epitáfios de acordo com os usos e costumes.
- 2 -Não serão consentidos epitáfios que exaltem ideias contrárias ao fim a que se destinam, que possam ferir a suscetibilidade pública ou possam considerar-se desrespeitosos e despropositados.
- 3 -A avaliação destes conceitos compete à Junta de Freguesia de Rendufe.
- 4 -É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, vasos para plantas ou qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Artigo 61.º — Embelezamento dos jazigos e sepulturas
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025