- 1 -Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem autorização do responsável da unidade cemiterial ou por quem for designado para desempenhar tais funções ou legalmente o substituir, o qual fará registo da permissão.
- 2 -Caducando a concessão ou declarando-se a prescrição do jazigo ou sepultura, nos termos previstos no presente Regulamento, serão retirados e considerados propriedade da Freguesia de Rendufe os materiais e objetos previstos no presente capítulo que se encontrem no terreno, jazigo ou sepultura e que não venham a ser reclamados pelos interessados, no prazo de trinta dias a contar da sua notificação para o efeito.
- 3 -A notificação referida no número anterior efetua-se através de carta registada com aviso de receção se conhecidos ou por publicação de aviso em dois jornais mais lidos na área e afixação por edital nos lugares de estilo, se desconhecidos.
Artigo 62.º — Perda de objetos de ornamentação ou culto
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025