É proibida a entrada de viaturas automóveis no cemitério, salvo autorização da Junta de Freguesia de Rendufe, caso se trate de viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras ou trabalhos no cemitério.
Artigo 65.º — Entrada de viaturas no cemitério
Vigente desde: 09/01/2025
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