- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento ou boletim de óbito, que será arquivado na secretaria da Junta de Freguesia de Rendufe.
- 2 -A inumação deve ser requerida em modelo próprio que consta da Lei e do Anexo I deste regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 7.º — Procedimento
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025