Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações e na falta, os princípios gerais do direito.
Artigo 75.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025