- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na secretaria da Junta de Freguesia de Rendufe, que dispõe de registos de inumações, transladações e concessão de terrenos bem como quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Realizada a inumação, compete aos serviços próprios da Junta:
- a)Entregar ao interessado dos restos mortais inumados, o boletim de inumação mencionando a data, cemitério e preciso local em que aquele se efetuou, a identidade dos restos mortais e, se inumados em sepultura temporária, a data em que terminará o período legal da inumação;
- b)Registar informaticamente o referido no n.º 1 e as indicações essenciais que esclareçam da inumação efetuada.
Artigo 9.º — Serviço de registo e expediente
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