- 1 -As fichas de inventário de ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedade de investimento são mantidas permanentemente atualizadas, pelo funcionário administrativo.
- 2 -Os procedimentos de inventariação encontram-se previstos no Regulamento de Inventário e Cadastro da Freguesia.
Artigo 19.º — Regras sobre a Inventariação
Vigente desde: 19/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/01/2026