Norma de Controlo Interno ― Junta de Freguesia de Salão.
Objeto
A Norma de Controlo Interno, doravante NCI, compreendida na contabilidade das Autarquias Locais, é composta pelo plano de organização, políticas, métodos e procedimentos de controlo adotados pela Freguesia, que permitam assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficaz e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável, visando atingir os objetivos previstos no artigo 9.º do SNC-AP e no Ponto 2.9.1 do POCAL.
Âmbito de Aplicação
Competências Genéricas
Competências Específicas da NCI 1
Documentos Oficiais
Execução da Contabilidade
Princípios Básicos da NCI
São princípios básicos da NCI:
Tesouraria
Responsabilidade do Tesoureiro
Cobrança de Receitas e Outros Fundos
Realização de Despesas
Funcionamento de Caixa
Fundos de Maneio
Contas Bancárias
Emissão e Guarda de Cheques
Contas de Terceiros e Endividamento
Conferência de Faturas e Outros Documentos
Aquisições de bens ou serviços/Empreitadas
Os procedimentos inerentes às aquisições de bens ou serviços, bem como as empreitadas são feitos pelos membros da Junta de Freguesia, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de contratação pública.
Regras sobre a Inventariação
Documentos Escritos, Despachos e Informações
Todos os documentos escritos, bem como os despachos e informações que sobre eles foram exarados, que integram os processos administrativos internos devem identificar os seus subscritores de forma bem legível e na qualidade em que o fazem.
Registos e Sistema Informático
Prazos de Escrituração e Outros
A escrituração deve estar atualizada, tendo em conta os documentos sujeitos a conferência diária e os prazos legalmente estabelecidos, incluindo os decorrentes da legislação fiscal, legislação especial e da prestação de contas.
Implementação e Medidas Complementares
Para a implementação, poderão ser elaboradas e aprovadas medidas que se tornem úteis no sentido de especificar e facilitar a aplicação das regras estabelecidas na presente Norma e deverão ser promovidas ações de informação e formação com o objetivo de proporcionar uma adequada implementação prática da mesma.
Alterações
A presente Norma pode ser alterada por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Casos Omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta do seu Presidente.
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A Norma de Controlo Interno é publicada no Diário da República e no sítio da Internet da Freguesia em, freguesiadesalao.pt.
Entrada em vigor
A presente Norma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia em 23/10/2025.
23 de outubro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia do Salão, Sérgio Eliseu Duarte Gomes.
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