- 1 -São considerados documentos oficiais da Junta de Freguesia todos aqueles que, pela sua natureza, representem atos administrativos fundamentais necessários à prova de factos relevantes, tendo em conta o seu enquadramento legal e as correspondentes disposições aplicáveis às autarquias locais.
- 2 -No âmbito do SNC-AP, são documentos obrigatórios de suporte ao registo das operações relativas às receitas e despesas, bem como aos pagamentos e recebimentos:
- a)Nota de liquidação;
- b)Nota de recebimento;
- c)Nota de reembolso;
- d)Requisição interna;
- e)Cabimento;
- f)Compromisso
- g)Requisição externa;
- h)Obrigação;
- i)Pagamento
- j)Reposição abatida ao pagamento.
- 3 -Constituem, ainda, documentos obrigatórios as fichas de registo do inventário do património, dos documentos previsionais e os documentos de prestação de contas.
- 4 -Podem ser utilizados, para além dos documentos obrigatórios referidos nos números anteriores, quaisquer outros documentos considerados convenientes tendo em conta a sua natureza específica e enquadramento legal.
Artigo 5.º — Documentos Oficiais
Vigente desde: 19/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2026