- 1 -O pedido de certidão de isenção de licença ou de autorização de utilização deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento escrito, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- b)Certidão negativa do registo predial quando o prédio ou prédios abrangidos se encontrarem omissos;
- c)Caderneta(s) predial(ais) referente(s) ao(s) prédio(s) abrangido(s), atualizada(s);
- d)Delimitação da área objeto do pedido em planta de localização fornecida pela Câmara Municipal ou planta de localização à escala 1:1000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, ligado ao sistema europeu de coordenadas PT-TM06-ETRS 89 (European Terrestrial Reference System) ou à rede geodésica nacional no sistema Hayford-Gauss, Datum 73;
- e)Fotografias do local/construção(ões), no mínimo duas em lados opostos.
- 2 -Nos termos do RGEU (Decretos-Leis n.os 38382, de 7 de agosto de 1951 e 44258, de 31 de março de 1962) e do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de abril, estão isentos de utilização os edifícios:
- a)Construídos antes de 07/08/1951;
- b)Construídos antes de 15/04/1952, para a sede da Freguesia do Couço;
- c)Construídos antes de 18/03/1977, para as restantes localidades do Concelho
- 3 -A isenção prevista no numero anterior aplica-se desde que os edifícios não tenham sofrido posteriormente alterações sujeitas a controlo prévio.
Artigo 10.º — Certidão de isenção de licença ou de autorização de utilização
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017