- 1 -Até 5 dias antes do início dos trabalhos, o promotor da realização de operações urbanísticas, incluindo as isentas de procedimento de controlo prévio, através do preenchimento de formulário disponibilizado pelos serviços, deve informar a Câmara Municipal dessa intenção, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos, sob pena de instauração de procedimento contraordenacional.
- 2 -No caso das operações urbanísticas isentas de procedimento de controlo prévio, o requerimento referido no número anterior, deverá ser acompanhado de planta de localização à escala 1:10000 ou superior, com indicação do local objeto da intervenção a vermelho.
Artigo 14.º — Participação da realização de operações urbanísticas
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017