O montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução de obras de urbanização deverá corresponder ao somatório dos valores orçamentados para cada especialidade prevista, após aceitação pela Câmara Municipal, acrescido de 5 % destinado a remunerar encargos de administração.
Artigo 25.º — Caução para obras de urbanização
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017