O requerimento de legalização das operações urbanísticas previstas na presente Subsecção é instruído com os seguintes elementos:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao(s) prédio(s) abrangido(s), ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- b)Certidão negativa do registo predial quando o(s) prédio(s) abrangido(s) se encontrar(em) omisso(s);
- c)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira legitimidade ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da alínea a);
- d)Caderneta(s) predial(ais) referente(s) ao(s) prédio(s) abrangidos(s), atualizada(s);
- e)Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela Câmara Municipal ou planta de localização à escala 1:1000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, ligado ao sistema europeu de coordenadas PT-TM06-ETRS 89 (European Terrestrial Reference System) ou à rede geodésica nacional no sistema Hayford-Gauss, Datum 73;
- f)Levantamento topográfico à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano);
- g)Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações;
- h)Memória descritiva, contendo:
- i)Área objeto do pedido;
- ii)Indicação da data da realização da operação urbanística;
- iii)Caracterização da operação urbanística;
- iv)Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;
- v)Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;
- vi)Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas ou equipamentos aí existentes;
- vii)Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;
- viii)Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas;
- ix)Quadro sinóptico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a área total de implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de pisos, a altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do cumprimento de outros parâmetros constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis;
- i)Documentos comprovativos da data da realização da operação urbanística;
- j)Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e justificação do não cumprimento de normas técnicas relativas à construção, caso o cumprimento das mesmas se tenha tornado impossível ou não seja razoável exigir e desde que se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística, disponibilizados no sítio na Internet do Município em www.cm-coruche.pt ou nos serviços da Câmara Municipal;
- k)Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual;
- l)Projeto de arquitetura, contendo:
- i)Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e utilizações de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
- ii)Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam;
- iii)Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento;
- iv)Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adotada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente para as obras a executar, quando aplicável;
- v)Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal;
- m)Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos a realizar;
- n)Estimativa do custo total da obra a realizar calculada nos termos do RMUE;
- o)Plano de acessibilidades, sendo que no caso de construções iniciadas antes de 8 de fevereiro de 2007, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, poderá a Câmara Municipal, quando devidamente justificado, dispensar o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade, desde que tal se mostre impossível ou não seja razoável a sua exigência;
- p)Termo de responsabilidade subscrito por técnico habilitado que ateste a conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, salvo se esta menção não estiver expressamente referida no termo de responsabilidade do autor do projeto de arquitetura;
- q)Fotografias do imóvel, atualizadas e a cores;
- r)Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho, referente à operação urbanísticas a legalizar;
- s)Os projetos das especialidades, outros estudos ou termos de responsabilidade elaborados de acordo com o modelo de declaração de legalização no anexo III, a apresentar em função do tipo de obra, para os trabalhos já executados, são os referidos na alínea r) do artigo 33.º;
- t)No caso dos trabalhos a executar, os projetos das especialidades e outros estudos, a apresentar em função do tipo de obra, são nomeadamente os seguintes:
- i)Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
- ii)Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica e projeto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei;
- iii)Projeto de redes prediais de água e esgotos;
- iv)Projeto de águas pluviais;
- v)Projeto de arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado;
- vi)Projeto de infraestruturas de telecomunicações;
- vii)1 - Ficha resumo caracterizadora de edifícios habitacionais e da intervenção preconizada, de acordo com o modelo Ficha n.º 1 da Portaria n.º 349-C/2013, de 02/12.
- 2 -Pré certificado do SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do sistema de certificação energética dos edifícios;
- viii)Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias;
- ix)Projeto de segurança contra incêndios em edifícios;
- x)Projeto de condicionamento acústico;
- u)Os projetos e outros estudos referidos na alínea anterior devem ser acompanhados de:
- i)Termos de responsabilidade dos técnicos responsáveis;
- ii)Declaração ou outra prova de reconhecimento da capacidade profissional dos técnicos responsáveis, emitida pela respetiva ordem profissional;
- iii)Comprovativos da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos responsáveis mencionados nas alíneas anteriores, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/06 na sua redação atual.
- v)Declaração ou outra prova de reconhecimento da capacidade profissional dos técnicos responsáveis mencionados nas alíneas anteriores, emitida pela respetiva ordem profissional;
- x)Comprovativos da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos responsáveis mencionados nas alíneas anteriores, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/06 na sua redação atual.
- viii)Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias;