- 1 -Os pedidos de autorização de utilização e de alteração de utilização devem vir acompanhados por telas finais, quando no decurso da obra tenham sido introduzidas alterações ao projeto aprovado.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se telas finais as peças escritas e desenhadas que correspondam exatamente à obra executada, constituídas por desenhos de alterações nas cores convencionais, termo de responsabilidade e memória descritiva, devendo ser elaboradas e subscritas por técnico qualificado com competência para a elaboração do projeto a que respeitam.
Artigo 5.º — Instrução do pedido de autorização de utilização
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017