Todas as candidaturas cujos projetos e ou ações apresentadas que não se enquadrem no âmbito dos artigos 11.º e 12.º do presente Regulamento, com as devidas adaptações à especificidade de cada uma das áreas, serão apreciados com base nos seguintes critérios:
- a)Interesse e qualidade dos projetos e ou ações;
- b)Continuidade do projeto e qualidade de anteriores realizações;
- c)O caráter inovador do projeto;
- d)Número de cidadãos envolvidos e público-alvo;
- e)Ações e iniciativas que visem a promoção da aproximação e interação autarquia - comunidade;
- f)Ações e iniciativas que visem a prevenção do abandono e insucesso escolar, de forma concertada entre a autarquia, a escola, a comunidade educativa e outros parceiros;
- g)Ações e iniciativas que contribuam, de forma continuada, para a participação dos jovens na dinâmica sociocultural local;
- h)Ações e iniciativas que estimulem o conhecimento da realidade local;
- i)O equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos;
- j)A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projetos e ou ações;
- k)Currículos de atividade da entidade requerente;
- l)Resposta às necessidades da comunidade;
- m)Intervenção em áreas prioritárias de intervenção social;
- n)Correção de desigualdades e combate à exclusão social e motora;
- o)Iniciativas que contribuam para o desenvolvimento sustentável;
- p)Desenvolvimento da consciência ambiental e participação voluntária e ativa dos cidadãos;
- q)Impacto de âmbito geográfico e populacional.