O presente regulamento, aprovado em Assembleia de Freguesia de 26 de abril de 2019, tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios, no âmbito do apoio a prestar pela Junta de Freguesia de Lousã e Vilarinho às ações desenvolvidas por associações recreativas, desportivas, culturais, ambientais e religiosas, sedeadas na Freguesia, bem como por grupos informais, constituídos ao abrigo do disposto nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil
Leis habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o disposto na alínea h) n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceito de associação
Apoios
Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de comparticipação financeira e apoio logístico, cabendo, neste último, a cedência de meios humanos ou materiais e serviços às Associações para desenvolverem as atividades por elas propostas nos respetivos planos de atividades.
Não realização das atividades
Deveres das Associações
São deveres das Associações:
Direitos das Associações
São direitos das associações:
Atribuição dos apoios
Reclamações
Publicidade
Critérios de atribuição
Critérios de atribuição
Critérios de atribuição
Todas as candidaturas cujos projetos e ou ações apresentadas que não se enquadrem no âmbito dos artigos 11.º e 12.º do presente Regulamento, com as devidas adaptações à especificidade de cada uma das áreas, serão apreciados com base nos seguintes critérios:
Conceito
São consideradas infraestruturas e equipamentos, todos os imóveis e aparelhos aptos e destinados ao normal desenvolvimento das atividades estatutárias das Associações.
Critérios de atribuição
A atribuição dos apoios às Associações, baseada no artigo anterior, deverá ter em conta os seguintes fatores:
Realização de eventos
Os apoios à realização de eventos têm como principal finalidade, propiciar às Associações culturais e desportivas o desenvolvimento do seu próprio programa de atividades, incentivando a participação daquelas na realização de eventos que, ainda que estranhos ao objeto estatutário da Associação, tenham indiscutível interesse comunitário pela sua dimensão tradicional, turística, cultural, desportiva ou outra.
Protocolos específicos
Projetos e ações pontuais
Falsas declarações
Casos omissos
Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado pela Assembleia de Freguesia e publicado na página da internet da União de Freguesias da Lousã e Vilarinho, sem prejuízo da obrigatoriedade da entrega dos documentos previstos na alínea a) do Artigo 6.º deste Regulamento, por parte das Associações/Coletividades, relativamente às atividades previstas para 2019.
29 de abril de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Antunes Marçal.
ANEXO I
Registo das Associações da Freguesia de Lousã e Vilarinho
O Registo das Associações da Freguesia da Lousã e Vilarinho (Anexo I) tem por objeto criar um cadastro das Instituições sedeadas na área da Freguesia, em ordem a identificar todas as Associações que desenvolvam a sua atividade de modo regular e continuada.
29 de abril de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Antunes Marçal.
312341276