- 1 -O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios, no âmbito do apoio a prestar pela Junta de Freguesia de Lousã e Vilarinho às ações desenvolvidas por Associações recreativas, desportivas, culturais, ambientais e religiosas, sedeadas na Freguesia, bem como por grupos informais, constituídos ao abrigo do disposto nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil.
- 2 -As comparticipações financeiras e demais apoios à prática regular a atribuir pela Junta de Freguesia às Associações, serão concedidas, obrigatoriamente, sob a forma de celebração de protocolos.
- 3 -À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, sob proposta do presidente ou de qualquer um dos vogais, conceder apoios, ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem, devendo tais decisões serem devidamente fundamentadas.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019