O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado pela Assembleia de Freguesia e publicado na página da internet da União de Freguesias da Lousã e Vilarinho, sem prejuízo da obrigatoriedade da entrega dos documentos previstos na alínea a) do Artigo 6.º deste Regulamento, por parte das Associações/Coletividades, relativamente às atividades previstas para 2019.
29 de abril de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Antunes Marçal.
ANEXO I
Registo das Associações da Freguesia de Lousã e Vilarinho
O Registo das Associações da Freguesia da Lousã e Vilarinho (Anexo I) tem por objeto criar um cadastro das Instituições sedeadas na área da Freguesia, em ordem a identificar todas as Associações que desenvolvam a sua atividade de modo regular e continuada.
- 1 -Podem pedir o registo as Associações/Coletividades que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Terem sede social na Freguesia;
- b)Terem escritura de constituição e respetiva publicação no Diário da República;
- c)Tenham desenvolvido atividades do âmbito da Freguesia no último ano;
- d)Não estarem em processo de insolvência.
- 2 -As Associações/Coletividades deverão apresentar o seu pedido de inscrição no Registo das Associações através da entrega dos seguintes documentos:
- a)Ficha de Inscrição;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- c)Cópia dos estatutos da Associação;
- d)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando existente;
- e)Prova documental da inscrição nas Finanças;
- f)Prova documental da inexistência de dívidas fiscais;
- g)Declaração comprovativa de inscrição na Segurança Social ou, em alternativa, declaração comprovativa de não existência de funcionários;
- h)Prova documental de situação regular por contribuições para a Segurança Social;
- i)Ficha de caracterização da Instituição;
- j)Cópia da ata de eleição dos Corpos Sociais;
- k)Cópia da ata de aprovação do Plano de Atividades e Orçamento;
- l)Cópia da ata de aprovação do Relatório de Atividades e Contas;
- m)Declaração emitida pela mesa da Assembleia Geral onde conste, de forma inequívoca, o número de associados de pleno direito.
- 3 -A inscrição no Registo das Associações da Freguesia de Lousã e Vilarinho deverá ser revalidado anualmente até 31 de março, com a apresentação obrigatória dos documentos referidos nos pontos g), h), i), j), k), l e m).
- 4 -É da única e exclusiva responsabilidade das Associações/Coletividades atualizar a sua situação.
- 5 -Os grupos informais, previstos nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil, terão também de estar inscritos no Registo das Associações aplicando-se-lhes a alínea a) do n.º 1 e alíneas a), e) e g) do n.º 2. deste anexo.
29 de abril de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Antunes Marçal.
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