São direitos das associações:
- a)Serem informadas pela Junta de Freguesia da deliberação que recaiu sobre o pedido de apoio apresentado, tendo, aquela, o prazo de 60 dias para fazê-lo. Quando for de indeferir, deve a Junta de Freguesia fundamentar devidamente a informação;
- b)Receber os apoios aprovados;
- c)Solicitar, em casos de extrema necessidade, adiantamentos por conta das comparticipações e apoios financeiros aprovados.