- 1 -Os candidatos serão seriados, por ordem decrescente, numa escala numérica de 0 a 20 valores, através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Alunos regularmente inscritos e com matrícula válida nas Instituições de Ensino Superior cuja Entidade Instituidora é a Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL, tendo prioridade os estudantes da ESSEM;
- b)Classificação, arredondada às décimas, obtida nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso, ou, em alternativa, a classificação, arredondada às décimas, obtida nas provas de exame homólogas do ensino secundário estrangeiro, ou obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, ou nas provas destinadas a verificar a qualificação académica específica dos estudantes internacionais.
- 2 -No caso de candidatos provenientes do ensino superior estrangeiro em que não seja possível converter a classificação aí obtida para a escala nacional, será atribuída a classificação de 10 valores.
- 3 -Aos candidatos não colocados, num ano letivo por falta de vagas, e que se candidatem em anos subsequentes ao mesmo curso na ESSEM, será atribuído um valor por cada ano de candidatura, até um máximo de 3, a adicionar à classificação referida nas alíneas do ponto 1 do presente artigo.
Artigo 11.º — Seriação
Vigente desde: 09/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2020