Alteração do Regulamento de Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior na Escola Superior de Saúde Egas Moniz
Objeto
O presente Regulamento define os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso na ESSEM.
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado e ao diploma de técnico superior profissional, adiante genericamente designados por cursos.
Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requerimento de reingresso
Limitações quantitativas
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Creditação das formações
Mudança par instituição/curso
Requerimento de mudança de par instituição/curso
Limitações quantitativas
Cursos com pré-requisitos ou que exijam aptidões vocacionais específicas
A mudança para par instituição/curso em que sejam exigidos, nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas avaliadas através de concursos locais, está condicionada à satisfação dos mesmos.
Seriação
Candidatura
Instrução da candidatura
A candidatura deverá ser instruída mediante apresentação dos documentos solicitados anualmente, em Edital próprio.
Prazos e emolumento de candidatura
Os prazos em que decorre este concurso e os respetivos emolumentos de candidatura a aplicar serão divulgados anualmente, em Edital próprio, pelos órgãos competentes.
Indeferimento liminar
Decisão e validade
Matrícula e inscrição
Anuidade
Alunos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em estabelecimento de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Integração e creditação
Casos omissos
Todas as situações omissas no presente Regulamento serão analisadas, caso a caso, pelo Diretor da ESSEM e resolvidas por despacho do mesmo, ouvida a Entidade Instituidora.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados todos os anteriores.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República.
313276981