- 1 -Os valores devidos pelos serviços prestados pela ESSEM são fixados anualmente pela Direção da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL, entidade instituidora.
- 2 -Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso os valores devidos pelos serviços prestados pela ESSEM são os fixados anualmente pela Direção da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL para os alunos internacionais.
Artigo 18.º — Anuidade
Vigente desde: 09/06/2020
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Em vigor desde 09/06/2020