- 1 -Os candidatos admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na ESSEM, no ano letivo em que se matriculam e inscrevem.
- 2 -A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
- 3 -Os procedimentos a adotar para a creditação das formações estão definidos no Regulamento de Creditação de Formação e Competências da ESSEM (R.EM.DE.29_ZZ(elevado a i)).
- 4 -O procedimento de creditação deve ser realizado em prazo compatível com a inscrição do candidato e a frequência do curso no ano ou semestre letivo para a qual é requerida.
Artigo 20.º — Integração e creditação
Vigente desde: 09/06/2020
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