- 1 -O reingresso é requerido ao Diretor da ESSEM, em Boletim de Candidatura próprio.
- 2 -Podem requerer o reingresso os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos na ESSEM no mesmo curso ou em outro que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos, na ESSEM, nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 3 -O requerimento de reingresso no decurso do ano letivo só pode ser aceite a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.
Artigo 4.º — Requerimento de reingresso
Vigente desde: 09/06/2020
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Em vigor desde 09/06/2020