- 1 -Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.
- 2 -A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
- 3 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha ingressado no ensino superior, independentemente do regime de acesso e ingresso.
- 4 -O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa a atestar pelo NARIC-Portugal, e não o tenham concluído.
- 5 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.
- 6 -Os estudantes que se enquadrem no conceito de estudante internacional previsto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, podem requerer a mudança de par instituição/curso desde que reúnam os requisitos exigidos.
Artigo 7.º — Mudança par instituição/curso
Vigente desde: 09/06/2020
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Em vigor desde 09/06/2020